quarta-feira, 27 de maio de 2009

Uma faca de dois gumes, queridos jornalistas


No dia 30 de abril de 2009 o Supremo Tribunal Federal aboliu, por sete votos à quatro, a Lei de Imprensa (nº 52350/1967). Tudo começou pelo argumento do deputado Miro Teixeira (PDT) que considerava fora da constituição conflitar sobre o direito à liberdade de expressão que está no Artigo 5º da Carta Magna de 1988.

Quatro ministros do Supremo votaram contra justificando que nem todos os artigos presentes deveriam ser retirados, já que eram relativos a órgãos de imprensa. No entanto, argumentos contra a Lei de Imprensa eram justificados pelo fato da lei ter sido assinada na época da ditadura militar, em que regulava a liberdade de expressão, intimidou e fechou muitas empresas de comunicação e através de seu autoritarismo prendeu jornalistas.

Uma questão já analisada no início de 2008 foi que dos 77 artigos direcionados à imprensa, 20 deles foram excluídos e agora vale o Código Civil e Penal para jornalistas, agora igualados a qualquer cidadão.

Joaquim Barbosa, um dos ministros, que discordou da maioria da corte, foi citado em uma matéria sobre o julgamento publicada no site do STF, "Joaquim Barbosa defendeu que não basta ter uma imprensa livre, mas é preciso que seja diversa e plural, de modo a oferecer os mais variados canais de expressão de idéias e pensamentos. Ele criticou a atuação de grupos hegemônicos de comunicação que, em alguns estados, dominam quase inteiramente a paisagem audiovisual e o mercado público de idéias e informações, com fins políticos. De acordo com ele, a diversidade da imprensa deve ser plena a ponto de impedir a concentração de mídia que, em seu entender, é algo extremamente nocivo para a democracia.”. Pois a justificativa é que irá ficar um vácuo legal nas leis destinadas à imprensa e sua própria atividade.

"Havia alguns artigos que deveriam ser expurgados. Mas havia alguns que, na falta de outra coisa, teriam que ser mantidos, e isso quem diz não sou eu, mas grandes juristas como o Miguel Reale Jr. Um novo estatuto deveria ter sido feito antes. Mas preferiu-se deixar esse vácuo por uma questão simbólica. A grande imprensa brasileira queria acabar com o nome “Lei de Imprensa” para que a imprensa seja desregulada", avalia Dines.

A mesma avaliação é compartilhada pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ). "Obviamente éramos contra essa Lei de Imprensa dos tempos da ditadura militar, mas também não somos partidários de ficarmos sem nenhuma lei. Queremos agora que o Congresso trabalhe para aprovação de uma nova lei", argumenta José Carlos Torves, diretor da federação.

O que preocupa é ficarmos com esse vácuo e sermos duramente acusados pelo Código penal que é muito mais rígido. Lembrando também que conta-se nos dedos de apenas uma mão, os veículos que divulgaram essas informações sobre a revogação da Lei da Imprensa. Um descaso e falta de interesse até mesmo nas escolas de graduação de Comunicação.

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